Documentos para tirar passaporte

Documentos para tirar passaporte


É inquestionável que viajar faz bem para o corpo e para a alma.
Para tirar passaporte são necessários alguns documentos e cito-os abaixo, enumerando por tópicos os tipos de passaporte.

Passaporte comum para brasileiros:
• Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
• Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
• Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
• Passaporte brasileiro anterior;
• Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN;
• Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
• Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Passaporte de emergência:
• Todos os documentos necessários para tirar o passaporte comum;
• Uma foto facial 5x7 colorida e recente;
• Comprovante da situação emergencial;
• Comprovante de pagamento da taxa majorada para Passaporte de Emergência.
Passaporte para estrangeiros, não brasileiros:
1. No Brasil:
• Ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida;
• A nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo;
• A asilado ou a refugiado, reconhecido como tal pelo governo brasileiro (observe-se que, conforme Resolução nº 5 do Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, o refugiado não poderá viajar ao exterior sem expressa autorização do Conare);
• Ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade;
• Ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem.

2. No exterior:
• Ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;
• Ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.